
Em resumo: não. O receituário e o prontuário não podem ser emitidos com a data em branco, nem com data futura. Ainda que a intenção seja ajudar o paciente, em especial no SUS, a prática é irregular: fere o dever de registro do Código de Ética Médica (art. 87) e o art. 35 da Lei nº 5.991/1973. A data correta, do dia da emissão, é o que dá validade ao documento.
Por que a data em branco é um problema?
A data integra a identificação e a validade do documento médico. O prontuário deve ser preenchido em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no CRM, conforme o art. 87 do Código de Ética Médica. E o art. 35 da Lei nº 5.991/1973 condiciona o aviamento da receita à presença da data, entre outros requisitos. Sem data, o documento pode ser tido como inválido.
E lançar uma data futura, para ajudar o paciente?
Também não. Acontece, sobretudo no SUS, de o médico deixar a data em branco ou lançar data futura porque o paciente não tem como retornar ou não há agenda. A intenção é compreensível, mas a prática expõe o profissional: além da invalidade do documento, há o risco de configurar irregularidade ética. O caminho correto é sempre datar o documento no dia em que ele é emitido. Tratei dos demais requisitos da prescrição em é possível prescrever sem carimbo?.
Perguntas frequentes
Posso colocar a data de hoje mesmo que o paciente vá usar a receita depois?
Sim. A data é a da emissão. A validade da receita para a dispensação é outra questão, e não se resolve com data em branco ou futura.
Deixar a data em branco é falta ética?
Pode ser. O documento sem data afronta o dever de registro adequado (Código de Ética Médica, art. 87) e pode ser considerado inválido.
Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Assessora médicos, clínicas e hospitais em documentação assistencial, prescrição e prontuário.
