
Em resumo: quando há um só médico no plantão e surge a necessidade de transferir um paciente grave por ambulância, não existe resposta única. A Resolução CFM nº 1.672/2003 pede que o paciente grave seja acompanhado por médico no transporte, mas, na impossibilidade, manda avaliar o risco de mover o paciente contra o de mantê-lo no local. O Código de Ética Médica veda abandonar o plantão sem substituto. A regra de ouro é comunicar imediatamente o diretor técnico e decidir, em conjunto, a conduta de menor risco, documentando tudo.
O que diz a norma sobre o transporte do paciente grave?
A Resolução CFM nº 1.672/2003, que dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e está em vigor, determina que pacientes em estado grave ou de risco sejam acompanhados por um médico durante o transporte. Quando isso é inviável, a própria norma manda avaliar o risco potencial do transporte em relação ao de manter o paciente no local de origem.
E o dever de não abandonar o plantão?
O Código de Ética Médica veda ao médico abandonar o plantão sem a presença de um substituto, salvo justo motivo. Quando o médico precisa se ausentar, cabe à direção técnica do hospital providenciar a substituição, e é dever do plantonista comunicar a situação à diretoria. Os dois deveres convivem e dão margem para o médico decidir conforme a realidade do plantão.
Como decidir com segurança?
Não há resposta fechada. Como boa prática, o médico deve permanecer no plantão até a chegada de um substituto, mas o caso concreto pode exigir outra conduta. A melhor saída é comunicar de imediato o diretor técnico, decidir em conjunto a opção de menor risco e registrar tudo no prontuário e na comunicação interna.
Perguntas frequentes
Posso deixar o plantão para acompanhar a ambulância?
Depende do caso. A Resolução CFM nº 1.672/2003 e o Código de Ética dão margem para avaliar o risco. O essencial é comunicar o diretor técnico e documentar a decisão tomada.
De quem é a responsabilidade pela substituição do plantonista?
Da direção técnica do hospital, que deve providenciar o substituto. O médico tem o dever de comunicar a situação à diretoria.
Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Assessora médicos, clínicas e hospitais em responsabilidade profissional e organização assistencial.
