Em não raros casos o médico atua em mais de um emprego vinculado ao Regime Geral de Previdência (INSS), seja em clínicas, hospitais, convênios com planos de saúde e até mesmo no magistério.
Para cada um destes empregos há o recolhimento da contribuição previdenciária, o que gera facilmente, somando todas as contribuições, valores acima do teto legal, isso se da por conta de que os diferentes empregadores do médico não se comunicam entre si para saber se o somatório das retenções está extrapolando o teto do INSS. Para o ano de 2017 o teto legal de salário base para efeito de contribuição ao INSS é de R$ 5.531,31.
Exemplificando, o INSS diz que o percentual de desconto previdenciário deve ser de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Um médico facilmente atinge patamares superiores a R$ 5.531,31, então se ele tiver dois empregos que pague cada um R$ 5.000,00 por mês, e se de em cada vínculo for descontado 11%, significa dizer que em apenas um dos empregos o médico deve descontar para a previdência, pois o limite máximo é deR$ 5.531,31, gerando um ganho, de acordo com o nosso exemplo, de R$ 550,00 reais por mês.
Assim, o reflexo prejudicial ao médico é que o valor dos somatório das retenções das contribuições que ultrapassa o teto legal não não entrará na base de cálculo para a aposentadoria do profissional, por exemplo. Além disso, essa parcela que foi descontada a mais poderia ter sido revertida ao médico em forma de salário à época em que prestou os seus serviços.
Porém, existe uma saída caso você tenha realizado o pagamento acima do teto legal para o INSS, pois pode requerer a restituição desses valores pelos últimos 5 anos, bem como o pedido da imediata cessação dos descontos pelas fontes pagadoras.
Leonardo Batistella – Advogado. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Mestrando em Bioética pela Facultad Latinoamericana de Ciências Sociales – FLACSO/ARGENTINA