Processo indevido contra médico: o que é litigância de má-fé?

Processo indevido contra médico e a litigância de má-fé

Em resumo: o médico processado sem razão não está desamparado. Quem aciona a Justiça sabendo que não tem direito pratica litigância de má-fé e pode ser condenado a indenizar a parte contrária, nos termos dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil. Numa ação infundada, a defesa do médico pode e deve pedir essa condenação.

O que é litigância de má-fé?

Litigar é recorrer ao Judiciário para resolver um conflito. A má-fé aparece quando alguém aciona a Justiça pleiteando um direito que sabe não ter, ou alterando a verdade dos fatos. O Código de Processo Civil, nos arts. 79 a 81, prevê que o litigante de má-fé seja condenado a pagar multa e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que causou.

Como isso protege o médico processado sem razão?

Muitos processos contra médicos são indevidos: o paciente sabe, ou tem condições de saber, que o profissional não foi responsável por um desfecho adverso, mas litiga assim mesmo, na tentativa de transferir a culpa por uma realidade que não desejava. Nesses casos, a defesa pode requerer a condenação por litigância de má-fé, desde que ela seja comprovada. Esse contra-ataque, além de reparar o médico, costuma desestimular a parte a insistir num pedido sem fundamento.

O que fazer ao ser processado?

Procure, o quanto antes, uma defesa especializada. Reúna o prontuário e toda a documentação do atendimento, que é a principal prova a favor do médico, e construa a resposta em base técnica. Um processo às vezes é inevitável, mas a forma como a defesa é conduzida faz toda a diferença, e a prevenção começa muito antes, na rotina, como tratei em cinco passos para a segurança jurídica na medicina.

Perguntas frequentes

O paciente que perde a ação tem de pagar o médico?

Pode ter, se ficar comprovada a litigância de má-fé (CPC, arts. 79 a 81). Além das custas e dos honorários, há multa e indenização pelos prejuízos.

Toda ação julgada improcedente gera má-fé?

Não. A má-fé exige a comprovação de que a parte litigou sabendo não ter direito ou alterando a verdade. Perder a ação, por si só, não basta.

Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Defende médicos, clínicas e hospitais em demandas judiciais e processos ético-profissionais.