Atualizado em junho de 2026. O vídeo abaixo faz referência à regulamentação da telemedicina vigente à época. O marco atual é a Resolução CFM nº 2.314/2022, combinada com a Lei nº 14.510/2022, que consolidou a telemedicina no Brasil. O texto de apoio reflete a norma em vigor.
Em resumo: telemedicina é o exercício da medicina a distância, hoje regulamentado pela Resolução CFM nº 2.314/2022 e pela Lei nº 14.510/2022. Três cuidados sustentam a prática segura: o consentimento livre e esclarecido do paciente, o registro em prontuário eletrônico e a proteção dos dados sob a LGPD. No vídeo abaixo, resumo o essencial; para o panorama completo, há o artigo dedicado.
Como a telemedicina é regulamentada no Brasil?
A base hoje é a Resolução CFM nº 2.314/2022, que define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias de informação e comunicação, somada à Lei nº 14.510/2022, que a incorporou de forma definitiva ao ordenamento. O atendimento a distância é permitido em todo o território nacional, em tempo real ou de forma assíncrona. Tratei do tema em detalhe no artigo Telemedicina no Brasil: a Resolução CFM 2.314 e a LGPD.
Quais são os cuidados essenciais?
- Consentimento. O paciente deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão dos seus dados, de forma livre e esclarecida.
- Prontuário eletrônico. Todos os dados da consulta precisam ser registrados em prontuário eletrônico seguro.
- Proteção de dados. Dado de saúde é dado pessoal sensível, e o seu tratamento se submete à LGPD.
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Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Assessora médicos, clínicas e hospitais em telemedicina, proteção de dados e documentação assistencial.
