
Atualizado em junho de 2026. A Resolução CFM nº 2.314/2022 segue vigente e é a norma central da telemedicina no país. Este texto foi revisado para incorporar o que veio depois dela: a Lei nº 14.510/2022, marco legal da telessaúde, e os atos de 2026 sobre plataformas digitais e inteligência artificial.
Em resumo: a telemedicina no Brasil é regida pela Resolução CFM nº 2.314/2022 e pela Lei nº 14.510/2022. A primeira consulta pode ser a distância, mas a presencial continua sendo o padrão de referência, com reavaliação presencial em até 180 dias nas doenças crônicas. É possível atender em todo o país sem inscrição suplementar no CRM, desde que com consentimento do paciente, respeito à LGPD e plataforma segura (NGS2, padrão ICP-Brasil). Abaixo, ponto a ponto.
O que é a Resolução CFM 2.314/2022
A regulamentação da telemedicina no Brasil é tema de debate desde 2018. A Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022 (publicada no Diário Oficial em maio de 2022), trouxe as diretrizes hoje em vigor. Ela autoriza e regulamenta os atos médicos a distância, da teleconsulta à telecirurgia, passando pelo telemonitoramento e pela teletriagem, e revogou a antiga Resolução CFM nº 1.643/2002.
A própria norma fixa uma premissa importante: a consulta presencial é o padrão de referência, e a telemedicina é ato complementar, não um substituto integral do encontro presencial. Para entender de onde viemos, a primeira tentativa de regulação está comentada em Resolução CFM 2.227/2018: o que previa e por que foi revogada.
A primeira consulta pode ser feita por telemedicina?
Sim. A norma permite que o primeiro atendimento, e o próprio estabelecimento da relação médico-paciente, ocorram a distância, desde que atendidas as condições técnicas e as boas práticas médicas. Ainda assim, ela reforça a importância do seguimento presencial para preservar a qualidade do cuidado.
Nas doenças crônicas ou que exigem acompanhamento de longo prazo, há uma regra objetiva: deve haver consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
Dá para atender pacientes de todo o Brasil?
Sim. Um dos avanços da resolução é permitir o atendimento em todo o território nacional sem necessidade de inscrição suplementar nos conselhos regionais de cada localidade. O médico deve estar regularmente inscrito no seu CRM e observar os deveres de registro e de notificação previstos na norma.
Telemedicina e LGPD: consentimento e proteção de dados
A teleconsulta exige termo de consentimento livre e esclarecido, em que o paciente concorda com o atendimento a distância e com a transmissão dos seus dados. Esse cuidado conversa diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): dado de saúde é dado pessoal sensível, e o descumprimento pode gerar responsabilização nas esferas civil, ética e administrativa. Garantir um termo bem redigido e um fluxo de dados seguro é proteção jurídica, não burocracia.
Qual plataforma usar? Segurança e certificação
A escolha da plataforma é decisão jurídica, não apenas técnica. A resolução exige que os sistemas atendam integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito, com assinatura por certificação digital. Aplicativos de mensagem comuns não cumprem esse padrão e expõem médico e paciente.
O que mudou depois de 2022: a Lei 14.510 e os atos de 2026
A Resolução 2.314 é de abril de 2022. Meses depois, a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, alterou a Lei nº 8.080/1990 e deu base legal definitiva à telessaúde em todo o país, encerrando a insegurança que vinha desde 2018. Resolução e lei hoje se complementam.
Em 2026, dois movimentos ampliaram o cenário. O Parecer CFM nº 15/2026 reconheceu as plataformas digitais de telessaúde como ambientes médicos virtuais, sujeitas à fiscalização do Sistema CFM/CRM, com exigência de diretor técnico, diretor clínico e comissão de ética mesmo sem sede física. E a Resolução CFM nº 2.454/2026 passou a reger o uso de inteligência artificial na medicina, presença cada vez maior nas plataformas de telemedicina. Tratei desse cruzamento entre IA, dados e responsabilidade em o que a Resolução CFM 2.454/2026 exige sobre IA e LGPD.
Perguntas frequentes
A telemedicina está regulamentada no Brasil?
Sim. É regida pela Lei nº 14.510/2022, que é o marco legal, e pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que detalha a prática médica. Ambas estão vigentes.
A primeira consulta pode ser online?
Pode. A relação médico-paciente pode ser estabelecida a distância, mas o acompanhamento presencial segue como referência e, nas doenças crônicas, a consulta presencial deve ocorrer em intervalos de até 180 dias.
Preciso de inscrição em cada estado para atender por telemedicina?
Não. O atendimento pode ser nacional, sem inscrição suplementar, mantida a inscrição regular no seu CRM e cumpridos os deveres de registro e notificação.
Qualquer aplicativo serve para teleconsulta?
Não. A plataforma precisa atender aos requisitos de segurança da resolução (NGS2, padrão ICP-Brasil ou equivalente). Ferramentas comuns de mensagem não cumprem esse padrão.
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Leonardo Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Integra Comitês de Bioética hospitalares e assessora médicos, clínicas e plataformas de saúde em questões éticas, regulatórias e de proteção de dados.
