UPA e pronto-socorro · defesa criminal do médico
Um paciente morreu no seu plantão. Quem vai apurar?
Até três apurações ao mesmo tempo: delegacia, CRM e Justiça. E o que você disser em uma chega às outras.

Em resumo: se um paciente morreu ou se feriu depois do seu atendimento, podem abrir ao mesmo tempo um inquérito na polícia, uma sindicância no CRM e uma ação de indenização. Você responde pessoalmente, seja servidor, contratado ou PJ. O que se investiga não é se o desfecho foi ruim, e sim se houve imprudência, negligência ou imperícia que causou o resultado. Antes de falar com qualquer um deles, saiba em que condição foi chamado e quais são os seus direitos.
Um óbito, três apurações
Cada porta faz uma pergunta diferente sobre o mesmo plantão. Toque em cada uma para ver o que ela apura e o primeiro passo.
Delegacia
O que apura: homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
Primeiro passo: descobrir se você foi chamado como testemunha ou como investigado. Não vá sem advogado.
Código Penal, art. 121, § 3º, e art. 129, § 6º
CRM
O que apura: infração ética, em sindicância que pode virar processo ético-profissional.
Primeiro passo: tratar a primeira manifestação como defesa, porque ela fica nos autos. Com óbito, a sindicância segue mesmo se a família desistir.
Resolução CFM 2.306/2022, art. 14, § 6º
Justiça
O que apura: se a família tem direito a indenização.
Primeiro passo: conferir o prazo no mandado e manter a mesma versão das outras portas.
Código Civil, art. 951
As portas são separadas. A prova, não.
Cada uma decide por si, mas o que nasce numa costuma chegar às outras.
- ✓O prontuário é o mesmo nas três.
- ✓O depoimento na delegacia pode ir ao CRM como prova emprestada (Código de Processo Ético-Profissional, art. 80).
- ✓A manifestação na sindicância fica nos autos.
Uma versão diferente em cada porta enfraquece as três defesas.
Fui chamado para depor. E agora?
- 1Vai explicar o caso no corredor ou no grupo? A primeira versão é a que fica, e ela circula entre as três portas.
- 2Chamado a depor como investigado? Você tem direito a advogado ao lado e a ficar em silêncio. (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI; Código de Processo Penal, arts. 6º, V, e 186)
- 3Notificado pelo CRM? A manifestação na sindicância já é defesa e fica nos autos. Escreva como se ela fosse lida na delegacia.
Reúna desde já o prontuário, as prescrições, os exames, a escala do plantão e o registro do que a unidade tinha ou não tinha naquela hora.
O hospital tem advogado. Ele defende o hospital.
É o trabalho dele. Mas os interesses podem se separar.
- ✓Hospital que paga a indenização pode cobrar de você depois (Código Civil, art. 934).
- ✓Em UPA, a ação vai contra o poder público ou quem presta o serviço, que pode cobrar do médico em caso de dolo ou culpa (STF, Tema 940).
- ✓Hospital e empresa da escala podem alegar que você atuava por conta própria.
O advogado da instituição não é o seu advogado.
Vale ver se o contrato, o sindicato ou a associação de classe oferecem assistência jurídica e o que ela cobre, porque a cobertura varia e nem sempre alcança as três portas.
A mesma regra protege você
- 1O prontuário completo defende você nas três portas ao mesmo tempo.
- 2Uma manifestação bem feita pode encerrar o caso ainda na sindicância, antes do processo ético.
- 3Se a Justiça criminal decidir que o fato não existiu ou que você não foi o autor, isso não se rediscute no cível (Código Civil, art. 935).
E depois do inquérito?
01 · INQUÉRITO
A polícia apura e manda ao Ministério Público.
02 · MINISTÉRIO PÚBLICO
Arquiva, propõe acordo quando a lei admite ou denuncia.
03 · PROCESSO
Resposta à acusação, audiência e alegações finais.
04 · SENTENÇA
Com recurso ao tribunal.
O acordo de não persecução penal exige confissão (Código de Processo Penal, art. 28-A). Antes de aceitar, pese o que essa confissão significa no CRM e na ação de indenização sobre o mesmo plantão.
Atende fora do Paraná?
Sim. A atuação é nacional, com escritório em Maringá (PR), atendimento presencial lá e on-line em qualquer cidade. Atuo em sindicâncias e processos ético-profissionais em qualquer CRM do país, inclusive no do Paraná (CRM-PR), de Santa Catarina (CRM-SC), do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Espírito Santo (CRM-ES), e nos recursos ao Conselho Federal de Medicina. Inquérito, processo e audiências correm cada vez mais por meio eletrônico e por videoconferência.
Veja também a defesa em sindicância e processo ético no CRM e a defesa em ação por erro médico.
Perguntas frequentes
Qual crime se investiga quando o paciente morre?
Em regra, homicídio culposo. A pergunta é se houve imprudência, negligência ou imperícia na conduta e se ela causou a morte. Evolução da doença, complicação e falta de estrutura naquela hora não se confundem com culpa. A pena aumenta de um terço quando o crime resulta de inobservância de regra técnica da profissão, e é por isso que protocolo e prontuário ficam no centro da defesa (Código Penal, art. 121, §§ 3º e 4º).
O inquérito pode ser arquivado sem denúncia?
Pode. O inquérito apura se há indício de crime e de autoria, e quando não há, o caminho é o arquivamento. A defesa pode atuar ainda nessa fase, apresentando razões e quesitos (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI, “a”).
Trabalho por contrato, por organização social ou como PJ. Quem me defende?
A responsabilidade criminal e a ética são pessoais: você responde em nome próprio no inquérito e no CRM, qualquer que seja o vínculo. A instituição tem advogado próprio, e os interesses dela nem sempre coincidem com os seus, principalmente quando a discussão envolve estrutura, escala ou insumos que faltaram.
O contato é sigiloso?
Sim. O sigilo profissional do advogado alcança o que você contar já na primeira conversa, mesmo que não haja contratação depois.
Como funcionam os honorários?
São definidos caso a caso, conforme a complexidade, a esfera e a fase em que o caso chega, e apresentados por escrito antes de qualquer trabalho começar.
Direito Médico · Defesa
Três portas, uma defesa só.
Falar no WhatsApp Contar minha situação por escrito
Atendimento sob sigilo profissional.

Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046), especialista em Direito Médico, mestre em Bioética pela Flacso-Argentina e pós-graduado em Governança, Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein. Integra os Comitês de Bioética do Hospital Universitário de Santa Maria (desde 2017) e do Hospital Universitário de Maringá (desde 2022).
Leia também: Internação involuntária e acusação de cárcere privado · Único médico no plantão: como agir na transferência de paciente grave