Defesa em ação por erro médico

Em resumo: na ação por erro médico, o paciente pede indenização alegando falha no atendimento. O que se discute é se houve falha técnica, de informação ao paciente ou de documentação, e se ela causou o dano alegado. A responsabilidade do médico, em regra, depende de culpa demonstrada, e complicação não se confunde com erro. O processo costuma se decidir na perícia.

O que se discute numa ação por erro médico?

Três perguntas. Houve falha, seja técnica, seja de informação ao paciente, seja de documentação? Existe nexo entre a conduta e o dano alegado? E qual é o dano? Complicação não se confunde com erro: procedimentos têm riscos inerentes, descritos na literatura, que podem se materializar mesmo com conduta correta.

O médico responde mesmo sem culpa?

Em regra, não. A responsabilidade pessoal do profissional liberal “será apurada mediante a verificação de culpa” (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º). Hospital e clínica respondem pelo serviço por outra regra, e é comum o mesmo caso alcançar o profissional e a instituição ao mesmo tempo, o que pede coordenação entre as defesas. O advogado da instituição defende a instituição.

Por que a perícia costuma decidir o processo?

Porque o juiz não é médico. Ele nomeia um perito, e a defesa participa com quesitos, assistente técnico e leitura crítica do laudo. O que a perícia examina é a versão clínica dos fatos, organizada a partir do prontuário, do termo de consentimento e dos registros do atendimento. Por isso a qualidade da documentação pesa tanto.

Qual é o prazo para responder à ação?

Depende do rito e da forma como a citação foi feita. O prazo está indicado no mandado de citação, e conferi-lo com precisão é o primeiro passo. Sem contestação no prazo, o réu fica revel, e os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros.

A mesma situação pode virar processo no CRM e na polícia?

Pode, e com frequência vira. O mesmo atendimento pode ser examinado na ação de indenização, na sindicância do Conselho, na vigilância sanitária e, se houve óbito ou lesão, num inquérito. Cada esfera tem regra e prazo próprios, e o que se afirma em uma pode ser lido nas outras. A defesa precisa de uma versão só. Veja a defesa em sindicância e processo ético no CRM e a defesa criminal do médico.

A defesa muda conforme a especialidade?

Muda. Obstetrícia, cirurgia plástica, ortopedia, anestesiologia e cirurgia geral têm literatura, protocolos e perícia próprios, e a defesa se organiza a partir deles. Em procedimento estético há uma pergunta a mais: o que foi informado ao paciente, antes, sobre o resultado esperado e os riscos.

Como a defesa é conduzida?

  • Leitura da petição inicial e do prazo.
  • Versão clínica organizada a partir do prontuário, do termo de consentimento e da literatura.
  • Contestação, quesitos e assistente técnico na perícia, e leitura crítica do laudo.
  • Audiências, alegações e recursos.
  • Coordenação com a defesa no CRM e na esfera criminal, quando houver.

Atende fora do Paraná?

Sim. A atuação é nacional, com escritório em Maringá (PR), atendimento presencial lá e on-line em qualquer cidade. Atuo em sindicâncias e processos ético-profissionais em qualquer Conselho Regional de Medicina do país, inclusive no do Paraná (CRM-PR), no de Santa Catarina (CRM-SC), no do Rio Grande do Sul (Cremers) e no do Espírito Santo (CRM-ES), e nos recursos ao Conselho Federal de Medicina. Processo ético e boa parte dos atos judiciais tramitam de forma eletrônica, e audiências e sessões costumam admitir participação por videoconferência, o que torna a distância pouco relevante para a maior parte do trabalho.

Perguntas frequentes

Fui citado. O que faço primeiro?

Guarde o documento e identifique duas informações: o que exatamente está sendo pedido e qual é o prazo. Depois, reúna a documentação do atendimento (prontuário, exames, termo de consentimento, ficha do procedimento) e evite explicações improvisadas ao paciente ou à família, por escrito ou por telefone, antes de entender o alcance do que foi pedido.

Ter havido complicação significa que errei?

Não. Complicação e erro são coisas diferentes, e essa distinção é o centro de boa parte das defesas. O que se examina é a conduta: se estava de acordo com o que se esperava naquele contexto, se foi documentada e se o paciente foi informado do risco antes. Por isso o prontuário e o termo de consentimento pesam tanto.

Atende clínicas e hospitais?

Sim. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais. Pessoa física e pessoa jurídica respondem em regimes diferentes, e é comum o mesmo caso alcançar as duas ao mesmo tempo, o que pede coordenação entre as defesas.

Contato: WhatsApp (44) 98861-9059 ou (55) 99924-9512. Se preferir contar a situação por escrito, use o formulário. Atendimento sob sigilo profissional.

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Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046), especialista em Direito Médico, mestre em Bioética pela Flacso-Argentina e pós-graduado em Governança, Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein. Integra os Comitês de Bioética do Hospital Universitário de Santa Maria (desde 2017) e do Hospital Universitário de Maringá (desde 2022).