Médico (a) Dr.(a) “L”. Assunto: Único médico no plantão. Acompanhar paciente em estado grave na ambulância.

Especialidade: Clínica Geral. Estado: RS
Dúvida: Se sou o único médico no plantão, mas surge a necessidade  de transferir via ambulância um paciente em estado grave, como devo proceder?
Resposta: Bem, tal fato ocorre com frequência em cidades pequenas, normalmente o plantão do hospital da cidade possui apenas um médico, todavia, também em não raros casos, haja vista a falta de recursos tecnológicos em um hospital do interior, os pacientes em estado grave necessitam ser transferidos para hospitais maiores.
A Resolução do CFM nº 1.672/2003 diz que os pacientes em estado grave ou de risco devem ser acompanhados por um médico quando de seu transporte via ambulância, sendo que, na impossibilidade do cumprimento desta norma, deve ser avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem.
Por sua vez, o Código de Ética Médica – CEM diz ser vedado ao médico abandonar o plantão sem a presença de um substituto, salvo por justo motivo.
Ambos dispositivos dão certa margem para que o médico decida, conforme o caso e a realidade do plantão, se deixa o plantão do hospital para acompanhar o paciente na ambulância, se mantém o mesmo no hospital até a chegada de um médico que possa acompanhá-lo no transporte, ou se libera o paciente para a ambulância mesmo sem a presença de um médico.
Dito isso, invoco novamente o CEM, o qual afirma que nos casos em que o médico precise se ausentar do plantão, a direção técnica do hospital será a responsável pela substituição do plantonista, sendo dever do médico que irá se retirar do plantão avisar a diretoria técnica sobre a ocorrência.
A verdade é que não existe uma resposta fechada para estes casos, tudo dependerá do momento e da análise do médico responsável, sendo, entretanto, de boa prática que permaneça no plantão hospitalar até a chegada de um substituto.
A melhor saída, portanto, é a imediata comunicação da situação específica ao diretor técnico do hospital, e, através do diálogo, chegar a um consenso sobre como proceder.
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Leonardo Batistella – Advogado. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Mestrando em Bioética pela Facultad Latinoamericana de Ciências Sociales – FLACSO/ARGENTINA

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