
Atualizado em junho de 2026. As referências ao Código de Ética Médica foram atualizadas para o código vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018), que substituiu o de 2009 citado na versão original. A Resolução CFM nº 2.170/2017, sobre clínicas populares, segue em vigor.
Em resumo: as clínicas populares ampliaram o acesso à saúde, mas parte delas pressiona os honorários e as condições de trabalho do médico. A Resolução CFM nº 2.170/2017 estabeleceu critérios para o funcionamento dessas clínicas perante os CRMs, e o Código de Ética Médica veda a concorrência desleal (art. 51) e o exercício mercantilista da medicina (art. 58). Antes de assinar contrato com qualquer clínica, o médico deve ler as cláusulas com atenção e, havendo dúvida, pedir revisão jurídica.
O que são as clínicas populares e por que cresceram?
As clínicas populares se multiplicaram nos últimos anos, impulsionadas pela crise financeira e pela queda do poder aquisitivo da população, que não pode abrir mão da saúde enquanto o SUS, sem repasses suficientes, não opera com plena eficiência. Elas oferecem consultas a preços diferenciados e uma ampla gama de serviços num só lugar, o que ajudou no acesso ao cuidado.
As clínicas populares precarizam os honorários médicos?
Nem todas, e isso precisa ser dito com justiça. Muitas oferecem honorários dignos e boas condições de trabalho. O problema está em uma parcela delas, que deprecia a verba alimentar do médico e piora o ambiente: honorários ínfimos, tempo máximo e impostergável por consulta, bônus atrelados à quantidade de atendimentos em menos tempo. São essas práticas que mancham a imagem das demais e tensionam a ética do exercício profissional.
O que dizem a Resolução CFM 2.170/2017 e o Código de Ética?
A Resolução CFM nº 2.170/2017 definiu as clínicas de atendimento ambulatorial, incluindo as populares, como empresas médicas, e fixou critérios para o seu funcionamento: inscrição no Conselho Regional de Medicina, indicação de um Diretor Técnico responsável, vedação a promoções com cartões de desconto e proibição de se instalarem em contiguidade com óticas, farmácias e comércios afins. No plano ético, o Código de Ética Médica veda a concorrência desleal (art. 51) e o exercício mercantilista da medicina (art. 58), e o seu Capítulo VIII protege a remuneração profissional digna.
O que o médico deve fazer ao assinar contrato com uma clínica?
Leia o contrato com atenção e, havendo oportunidade, peça que o seu advogado revise todas as cláusulas. Diante de cláusulas duvidosas ou abusivas, argumente com a instituição e exija as mudanças necessárias; uma clínica de boa-fé tende a acatá-las. Presenciando abusos contra médicos, pacientes ou funcionários, é possível denunciar ao CRM da região. E mesmo depois de assinar, o médico que se sentir prejudicado pode se insurgir contra abusos, sem medo de represálias, amparado pela legislação e por toda uma categoria que partilha dos mesmos anseios por condições dignas de trabalho.
Perguntas frequentes
As clínicas populares são proibidas?
Não. São reguladas pela Resolução CFM nº 2.170/2017, que define os critérios de funcionamento. O que se combate é a precarização e o mercantilismo, não o modelo em si.
O que fazer diante de honorários aviltados?
Negociar o contrato, pedir revisão jurídica das cláusulas e, havendo abuso, denunciar ao Conselho Regional de Medicina.
Posso questionar o contrato depois de assinado?
Pode. O médico prejudicado é livre para se insurgir contra abusos mesmo após a assinatura, amparado pela legislação.
Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Assessora médicos, clínicas e hospitais em contratos, honorários e condições de exercício da profissão.

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