
Atualizado em junho de 2026. Este texto, de 2018, comentava a inclusão de dez novas práticas integrativas no SUS pela Portaria GM/MS nº 702/2018. O quadro hoje está consolidado: são 29 práticas no total, e não houve nova ampliação desde então. O texto foi revisado para refletir esse panorama, nomear as normas e atualizar a análise, mantendo a posição crítica original.
Em resumo: o SUS oferece 29 práticas integrativas e complementares (PICS), das cinco originais de 2006 às 24 acrescentadas em 2017 e 2018. Elas ampliam o acesso a abordagens não convencionais, mas abrem três questões que continuam de pé: a evidência científica é muito desigual de uma prática para outra, o custo recai sobre um sistema já subfinanciado, e há a pergunta de quem responde se a indicação causar dano. Abaixo, o que diz a norma e por que o tema ainda divide médicos.
O que são as práticas integrativas e complementares (PICS)?
São abordagens de cuidado que se colocam ao lado da medicina convencional, com foco em prevenção e em recursos terapêuticos de tradições diversas. No SUS, estão organizadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), criada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Na origem eram cinco: homeopatia, acupuntura e medicina tradicional chinesa, fitoterapia e plantas medicinais, termalismo e crenoterapia, e medicina antroposófica.
Quais práticas o SUS oferece hoje?
O rol cresceu em dois movimentos. Em 2017, a Portaria GM/MS nº 849 acrescentou catorze práticas, entre elas arteterapia, ayurveda, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reiki e ioga. Em 2018, a Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março, somou outras dez: apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia e terapia de florais.
Com isso, o SUS passou a oferecer 29 práticas integrativas, todas reunidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. Vale o registro: desde 2018 não houve nova ampliação, e o número se estabilizou em 29.
Por que a inclusão ainda divide médicos?
O ponto central não é ser a favor ou contra “as PICS” em bloco, e sim reconhecer que elas são muito desiguais entre si. Acupuntura e fitoterapia, por exemplo, têm corpo de evidência e reconhecimento institucional bem mais consolidados. Já outras práticas do rol carecem de estudos robustos que sustentem sua eficácia para as indicações propostas. Tratar todas sob o mesmo selo institucional, sem diferenciar o grau de comprovação, é o que abre o flanco crítico.
Para o paciente, há a autonomia da vontade, que merece respeito. Mas ela esbarra num limite: se o paciente deseja uma prática para a qual o médico não dispõe de evidência de indicação, ou cuja adoção pode comprometer um tratamento convencional em curso, o profissional fica diante de um dilema ético real, não retórico.
Faz sentido ampliar a oferta num SUS subfinanciado?
A segunda camada é de gestão. Incorporar serviços a um sistema cronicamente subfinanciado significa repartir um orçamento que já não cobre bem o essencial. A pergunta legítima não é se as práticas têm algum valor, e sim se a prioridade de alocação, num cenário de filas para procedimentos de eficácia comprovada, está bem calibrada. Expandir a carteira de oferta antes de consolidar o que já existe é decisão que merece escrutínio, não aplauso automático.
Quem responde se uma prática integrativa causar dano?
Aqui está o ângulo que mais interessa ao profissional. A inclusão de uma prática no SUS não dilui o dever de cuidado nem a medicina baseada em evidências. O médico que indica um tratamento sem suporte técnico, e do qual resulta dano ou perda de uma chance de cura, pode ser responsabilizado nas esferas civil e ético-profissional, ainda que a prática conste do rol oficial. O dever de informar o paciente, sobre o que a prática pode e o que não pode oferecer, torna-se ainda mais decisivo. E há a responsabilidade da própria União, que assume o ônus de ofertar terapias cuja eficácia para certas indicações continua discutida.
Onde o tema está, oito anos depois
O receio de uma expansão sem freio não se confirmou: o rol parou em 29 práticas e não foi ampliado desde 2018. O debate de fundo, porém, segue aberto. A diferença de evidência entre as práticas continua a ser o nó, e a regulação de algumas delas, como a ozonioterapia, seguiu controversa fora do SUS, em embates entre conselhos profissionais e a vigilância sanitária. A crítica de 2018 envelheceu bem naquilo que importa: o problema nunca foi a existência das práticas, e sim a falta de diferenciação por evidência e a ordem das prioridades.
Perguntas frequentes
Quantas práticas integrativas o SUS oferece?
São 29 práticas integrativas e complementares (PICS), das cinco originais de 2006 às 24 incluídas pelas Portarias GM/MS nº 849/2017 e nº 702/2018.
Acupuntura e homeopatia entram nas PICS?
Sim. Estão entre as práticas mais antigas da política e, no caso da acupuntura, entre as de maior corpo de evidência e reconhecimento.
Qual norma rege as práticas integrativas no SUS?
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), criada pela Portaria nº 971/2006 e ampliada pelas Portarias nº 849/2017 e nº 702/2018, hoje consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
O médico pode ser responsabilizado por indicar uma prática integrativa?
Pode. Constar do rol do SUS não afasta a medicina baseada em evidências nem o dever de informação. Indicação sem suporte técnico, com dano ao paciente, pode gerar responsabilidade civil e ético-profissional.
Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Integra Comitês de Bioética hospitalares e assessora médicos, clínicas e gestores em questões de responsabilidade, autonomia do paciente e governança em saúde.
