Defesa criminal do médico: inquérito e ação penal

UPA e pronto-socorro · defesa criminal do médico

Um paciente morreu no seu plantão. Quem vai apurar?

Até três apurações ao mesmo tempo: delegacia, CRM e Justiça. E o que você disser em uma chega às outras.

Três cenas lado a lado, com as legendas Delegacia, CRM e Justiça: um policial à mesa, três conselheiros lendo um processo e um juiz, cada uma com uma cadeira vazia em primeiro plano

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Em resumo: se um paciente morreu ou se feriu depois do seu atendimento, podem abrir ao mesmo tempo um inquérito na polícia, uma sindicância no CRM e uma ação de indenização. Você responde pessoalmente, seja servidor, contratado ou PJ. O que se investiga não é se o desfecho foi ruim, e sim se houve imprudência, negligência ou imperícia que causou o resultado. Antes de falar com qualquer um deles, saiba em que condição foi chamado e quais são os seus direitos.

Um óbito, três apurações

Cada porta faz uma pergunta diferente sobre o mesmo plantão. Toque em cada uma para ver o que ela apura e o primeiro passo.

Delegacia

O que apura: homicídio culposo ou lesão corporal culposa.

Primeiro passo: descobrir se você foi chamado como testemunha ou como investigado. Não vá sem advogado.

Código Penal, art. 121, § 3º, e art. 129, § 6º

CRM

O que apura: infração ética, em sindicância que pode virar processo ético-profissional.

Primeiro passo: tratar a primeira manifestação como defesa, porque ela fica nos autos. Com óbito, a sindicância segue mesmo se a família desistir.

Resolução CFM 2.306/2022, art. 14, § 6º

Justiça

O que apura: se a família tem direito a indenização.

Primeiro passo: conferir o prazo no mandado e manter a mesma versão das outras portas.

Código Civil, art. 951

As portas são separadas. A prova, não.

Cada uma decide por si, mas o que nasce numa costuma chegar às outras.

  • ✓O prontuário é o mesmo nas três.
  • ✓O depoimento na delegacia pode ir ao CRM como prova emprestada (Código de Processo Ético-Profissional, art. 80).
  • ✓A manifestação na sindicância fica nos autos.
Uma versão diferente em cada porta enfraquece as três defesas.

Fui chamado para depor. E agora?

  1. 1Vai explicar o caso no corredor ou no grupo? A primeira versão é a que fica, e ela circula entre as três portas.
  2. 2Chamado a depor como investigado? Você tem direito a advogado ao lado e a ficar em silêncio. (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI; Código de Processo Penal, arts. 6º, V, e 186)
  3. 3Notificado pelo CRM? A manifestação na sindicância já é defesa e fica nos autos. Escreva como se ela fosse lida na delegacia.

Reúna desde já o prontuário, as prescrições, os exames, a escala do plantão e o registro do que a unidade tinha ou não tinha naquela hora.

O hospital tem advogado. Ele defende o hospital.

É o trabalho dele. Mas os interesses podem se separar.

  • ✓Hospital que paga a indenização pode cobrar de você depois (Código Civil, art. 934).
  • ✓Em UPA, a ação vai contra o poder público ou quem presta o serviço, que pode cobrar do médico em caso de dolo ou culpa (STF, Tema 940).
  • ✓Hospital e empresa da escala podem alegar que você atuava por conta própria.
O advogado da instituição não é o seu advogado.

Vale ver se o contrato, o sindicato ou a associação de classe oferecem assistência jurídica e o que ela cobre, porque a cobertura varia e nem sempre alcança as três portas.

A mesma regra protege você

  1. 1O prontuário completo defende você nas três portas ao mesmo tempo.
  2. 2Uma manifestação bem feita pode encerrar o caso ainda na sindicância, antes do processo ético.
  3. 3Se a Justiça criminal decidir que o fato não existiu ou que você não foi o autor, isso não se rediscute no cível (Código Civil, art. 935).

E depois do inquérito?

01 · INQUÉRITO

A polícia apura e manda ao Ministério Público.

02 · MINISTÉRIO PÚBLICO

Arquiva, propõe acordo quando a lei admite ou denuncia.

03 · PROCESSO

Resposta à acusação, audiência e alegações finais.

04 · SENTENÇA

Com recurso ao tribunal.

O acordo de não persecução penal exige confissão (Código de Processo Penal, art. 28-A). Antes de aceitar, pese o que essa confissão significa no CRM e na ação de indenização sobre o mesmo plantão.

Atende fora do Paraná?

Sim. A atuação é nacional, com escritório em Maringá (PR), atendimento presencial lá e on-line em qualquer cidade. Atuo em sindicâncias e processos ético-profissionais em qualquer CRM do país, inclusive no do Paraná (CRM-PR), de Santa Catarina (CRM-SC), do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Espírito Santo (CRM-ES), e nos recursos ao Conselho Federal de Medicina. Inquérito, processo e audiências correm cada vez mais por meio eletrônico e por videoconferência.

Veja também a defesa em sindicância e processo ético no CRM e a defesa em ação por erro médico.

Perguntas frequentes

Qual crime se investiga quando o paciente morre?

Em regra, homicídio culposo. A pergunta é se houve imprudência, negligência ou imperícia na conduta e se ela causou a morte. Evolução da doença, complicação e falta de estrutura naquela hora não se confundem com culpa. A pena aumenta de um terço quando o crime resulta de inobservância de regra técnica da profissão, e é por isso que protocolo e prontuário ficam no centro da defesa (Código Penal, art. 121, §§ 3º e 4º).

O inquérito pode ser arquivado sem denúncia?

Pode. O inquérito apura se há indício de crime e de autoria, e quando não há, o caminho é o arquivamento. A defesa pode atuar ainda nessa fase, apresentando razões e quesitos (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI, “a”).

Trabalho por contrato, por organização social ou como PJ. Quem me defende?

A responsabilidade criminal e a ética são pessoais: você responde em nome próprio no inquérito e no CRM, qualquer que seja o vínculo. A instituição tem advogado próprio, e os interesses dela nem sempre coincidem com os seus, principalmente quando a discussão envolve estrutura, escala ou insumos que faltaram.

O contato é sigiloso?

Sim. O sigilo profissional do advogado alcança o que você contar já na primeira conversa, mesmo que não haja contratação depois.

Como funcionam os honorários?

São definidos caso a caso, conforme a complexidade, a esfera e a fase em que o caso chega, e apresentados por escrito antes de qualquer trabalho começar.

Direito Médico · Defesa

Três portas, uma defesa só.

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Atendimento sob sigilo profissional.

Leonardo Batistella, advogado de Direito Médico

Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046), especialista em Direito Médico, mestre em Bioética pela Flacso-Argentina e pós-graduado em Governança, Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein. Integra os Comitês de Bioética do Hospital Universitário de Santa Maria (desde 2017) e do Hospital Universitário de Maringá (desde 2022).

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