O Ministério da Saúde publicou a Resolução nº 41 de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS).
Os Cuidados Paliativos consistem, conforme o artigo 2º da Resolução, na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais. O parágrafo único do referido artigo diz que será elegível para cuidados paliativos toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, seja aguda ou crônica, a partir do diagnóstico desta condição. Câncer e doenças neurodegenerativas como as demências (Alzheimer, Parkinson), são exemplos de moléstias em que o seu portador pode receber os cuidados paliativos
A implementação dos cuidados paliativos é importante, pois garante conforto ao enfermo e aos seus familiares. Mas, não apenas isso, a cultura de estudar e entender os cuidados paliativos importa, principalmente, para quebrar um grande tabu da sociedade, que é falar sobre a morte. Muitas vezes médicos e familiares têm de tomar decisões difíceis sob o prisma bioético, como definir o futuro do tratamento médico de um doente que não pode exprimir a sua vontade, uma vez que o mesmo não deixou nenhuma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV).
Apesar de o SUS já ofertar cuidados paliativos, não existia nenhuma normativa que reconhecesse e organizasse a sua oferta. Portanto, a Resolução citada traz a garantia efetiva de que haverá a definição das diretrizes e a oferta dos cuidados paliativos em todo o Sistema. Outro ponto forte que a Resolução confere é a necessidade de o início dos cuidados paliativos serem aplicados o mais cedo possível, o que entrega dignidade ao doente e seus familiares, evitando, também, tratamento inócuo ou ineficaz para os casos que se encaixem em cuidados paliativos. Assim, os cuidados paliativos importam também aos familiares, pois auxilia a entender e lidar com a doença do ente querido, e também com o luto.
“Essa normativa é um avanço, já que orienta sobre o acesso aos cuidados paliativos nos serviços de saúde através do SUS. Os cuidados paliativos envolvem um diálogo aberto com o paciente e família sobre os objetivos do cuidado, voltados para preservar a qualidade de vida. A equipe multidisciplinar tem o papel de colaborar no cuidado integral para pessoas com doenças ou condições clínicas que ameacem a vida, desde o momento do diagnóstico, para aliviar sintomas, e principalmente a dor física”, explica o coordenador Geral de Atenção Especializada, Sandro Martins.
A resolução propõe que nas redes de atenção à saúde, seja claramente identificada e observada as preferências da pessoa doente quanto ao tipo de cuidado e tratamento médico que receberá. Na perspectiva dos cuidados paliativos, trata-se também da aceitação da morte como um processo natural, não acelerando, nem a retardando (com uso de equipamentos ou procedimentos), buscando sempre oferecer suporte que permita ao paciente viver o mais autônomo e ativo possível.
Este trabalho deverá ser feito por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os profissionais devem fazer uma comunicação sensível ao paciente e empática, com respeito à verdade e à honestidade em todas as questões que envolvam pacientes, familiares e profissionais. A resolução define que os cuidados paliativos devam estar disponíveis em todo ponto da rede, desde a atenção básica, domiciliar, ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência.
O Instituto Nacional do Câncer (INCA) já oferece cuidados paliativos aos pacientes em suas Unidades Hospitalares no Rio de Janeiro, por meio de Unidade Especializada denominada Hospital do Câncer IV. O Hospital do Câncer IV é também espaço de ensino e pesquisa sobre cuidados paliativos e promove debates e articulação em rede para expansão desta área na política de saúde do Brasil.
Em Brasília, no Hospital de Apoio, também são oferecidos cuidados paliativos para pacientes com câncer e para pacientes geriátricos. São 19 leitos para pacientes com câncer e 10 leitos para pacientes geriátricos. A diretora de atenção à Saúde Cristina Scandiuzzi conta que o hospital tem uma carta de direito do paciente. “O paciente tem o direito de decidir se ele quer fazer determinado tratamento ou não, desde que ele tome uma decisão com base em informações que ele recebeu da equipe”.
Nos casos de pacientes terminais, Cristina Scandiuzzi diz que o paciente é olhado pela equipe mais pelo lado psicossocial e menos pelo lado da doença. Para Cristina, a resolução é importante pois reconhece o cuidado paliativo como uma política de saúde e estimula novos serviços a implantarem os cuidados.
Fonte: Ministério da Saúde – 28.11.2018.
Leonardo Batistella – Advogado, especialista em Direito Médico e mestrando em Bioética.
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