Cuidados Paliativos no SUS: da Resolução 41/2018 à Política Nacional de 2024

Atualizado em junho de 2026. Quando este texto foi escrito, em 2018, a referência era a Resolução CIT nº 41/2018, que organizou os cuidados paliativos no SUS. Ela segue vigente, mas o marco hoje é mais amplo: em 2024, a Portaria GM/MS nº 3.681 instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos. O texto abaixo foi revisado para refletir os dois.

Em resumo: cuidados paliativos são a assistência que alivia o sofrimento de quem enfrenta uma doença que ameaça a vida, desde o diagnóstico, sem acelerar nem adiar a morte. No SUS, foram organizados pela Resolução CIT nº 41/2018 e, em 2024, elevados a Política Nacional pela Portaria GM/MS nº 3.681/2024. Têm direito todas as pessoas com doença que ameace a vida, em qualquer ponto da rede de atenção.

O que são cuidados paliativos?

Cuidados paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar que busca a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares diante de uma doença que ameace a vida. Isso se faz pela prevenção e pelo alívio do sofrimento, com identificação precoce, avaliação cuidadosa e tratamento da dor e dos demais sintomas, sejam físicos, sociais, psicológicos ou espirituais.

Há um ponto que merece ser dito com franqueza: estudar e entender cuidados paliativos importa também para quebrar um tabu da nossa sociedade, que é falar sobre a morte. Muitas vezes médicos e familiares precisam tomar decisões difíceis sob o prisma bioético, como definir o rumo do tratamento de um doente que não consegue mais exprimir a sua vontade e que não deixou uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV).

O que a Resolução CIT nº 41/2018 trouxe ao SUS

Embora o SUS já ofertasse cuidados paliativos, não havia uma normativa que reconhecesse e organizasse essa oferta. A Resolução CIT nº 41, de 31 de outubro de 2018, preencheu essa lacuna ao definir diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados.

Dois pontos se destacaram. Primeiro, a previsão de que os cuidados paliativos estejam disponíveis em todos os pontos da rede, da atenção básica à domiciliar, ambulatorial, hospitalar e de urgência e emergência. Segundo, a orientação de iniciá-los o mais cedo possível, o que preserva a dignidade do doente e evita tratamentos inócuos ou desproporcionais.

A virada de 2024: a Política Nacional de Cuidados Paliativos

As diretrizes de 2018 careciam de estrutura e financiamento para sair do papel. Esse vazio começou a ser enfrentado em 2024. A Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos, alterando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.

A política organiza o cuidado em torno de três eixos: a formação de equipes multidisciplinares que disseminam a prática na rede, a educação e a informação qualificada em cuidados paliativos, e a garantia de acesso aos medicamentos e insumos necessários. Na prática, é a passagem de um conjunto de diretrizes para uma política nacional com estratégia de implementação, algo que muda o patamar do tema dentro do SUS.

Quem tem direito a cuidados paliativos no SUS?

Toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, aguda ou crônica, a partir do diagnóstico dessa condição. Câncer e doenças neurodegenerativas, como as demências, o Alzheimer e o Parkinson, são exemplos clássicos. Vale insistir num ponto que ainda gera confusão: cuidado paliativo não é exclusivo da fase terminal. Ele pode e deve começar cedo, ao lado do tratamento da doença, para aliviar sintomas e sofrimento desde o início.

Cuidados paliativos, autonomia e diretivas antecipadas

A norma determina que as preferências da pessoa doente quanto ao tipo de cuidado e de tratamento sejam identificadas e respeitadas. Esse é o coração bioético do tema: a aceitação da morte como processo natural, sem acelerá-la nem retardá-la artificialmente, buscando que o paciente viva o mais autônomo e ativo possível.

É aí que entram instrumentos como a Diretiva Antecipada de Vontade (Resolução CFM nº 1.995/2012), que permite à pessoa registrar previamente o que aceita ou recusa caso não possa mais decidir, e o respeito à ortotanásia. Tudo isso depende de algo anterior: uma comunicação honesta e um consentimento verdadeiramente informado. Já tratei desse alicerce em o papel do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e da tensão entre vontade do paciente e dever médico em Autonomia Médica.

Perguntas frequentes

Cuidados paliativos são só para pacientes terminais?

Não. Têm direito todas as pessoas com doença que ameace a vida, desde o diagnóstico. O cuidado paliativo caminha junto com o tratamento, não substitui apenas no fim.

Qual a diferença entre a Resolução 41/2018 e a Política Nacional de 2024?

A Resolução CIT nº 41/2018 trouxe as diretrizes de organização e segue vigente. A Portaria GM/MS nº 3.681/2024 foi além: instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos, com eixos de implementação, equipes e acesso a medicamentos.

Cuidado paliativo é o mesmo que eutanásia?

Não. Cuidado paliativo não abrevia a vida. Ele alivia o sofrimento e respeita a morte como processo natural, sem antecipá-la nem prolongá-la de forma artificial.

Onde o SUS oferece cuidados paliativos?

Em todos os pontos da rede de atenção: atenção básica, atendimento domiciliar, ambulatorial, hospitalar e de urgência e emergência.

Leonardo Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Integra Comitês de Bioética hospitalares e assessora médicos, clínicas e hospitais em questões éticas, de fim de vida e de responsabilidade.