Atestado médico: o médico pode indicar o tempo de afastamento?

Atestado médico e o tempo de afastamento do trabalho

Atualizado em junho de 2026. A Resolução CFM nº 1.658/2002, citada na versão original, foi revogada pela Resolução CFM nº 2.381/2024, que passou a reger a emissão de documentos médicos. O texto foi atualizado para refletir a norma vigente.

Em resumo: sim, o médico pode e deve indicar o tempo de afastamento. Quando está convencido da existência da doença e de que ela incapacita o paciente para o trabalho, deve fazer constar no atestado o período necessário à recuperação. Isso está amparado pela Resolução CFM nº 2.381/2024, que regula os documentos médicos. O diagnóstico, porém, só entra no atestado com a autorização expressa do paciente.

O médico pode definir o tempo de afastamento no atestado?

Pode, e deve, quando convicto da doença e da incapacidade que ela gera para o trabalho. O receio de muitos médicos, de serem responsabilizados caso uma perícia divirja, não deve travar a conduta correta: o atestado reflete o juízo clínico do assistente sobre o tempo necessário de recuperação. A Resolução CFM nº 2.381/2024 prevê que o atestado de afastamento traga a quantidade de dias de dispensa necessários à recuperação do paciente.

O que o atestado precisa conter?

Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o atestado de afastamento deve trazer:

  • nome completo do paciente;
  • data da consulta e da emissão;
  • o período de afastamento recomendado;
  • nome, assinatura, carimbo e número de registro do médico no CRM.

O diagnóstico só pode constar com a autorização expressa do paciente, como proteção do sigilo. E o atestado integra a consulta: é direito do paciente, sem cobrança à parte.

Atestado e perícia: um cuidado de especialidade

Vale uma cautela, sobretudo na psiquiatria, onde a simulação é possível. O médico deve atestar o que efetivamente constatou, atento a se a doença incapacita o paciente para a atividade que ele exerce. A decisão sobre benefício previdenciário cabe ao médico perito; o atestado do assistente fundamenta essa avaliação, mas não a substitui.

Perguntas frequentes

O médico é obrigado a colocar o diagnóstico no atestado?

Não. O diagnóstico só consta se o paciente autorizar de forma expressa. É uma proteção do sigilo médico.

O atestado pode ser cobrado à parte?

Não. Ele integra a consulta e é direito do paciente, sem majoração de honorários (Resolução CFM nº 2.381/2024).

Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Assessora médicos, clínicas e hospitais em documentação assistencial, atestados e relação com a perícia.