Atualizado em junho de 2026. O Código de Ética Médica tratado aqui, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, é o que está em vigor desde 30 de abril de 2019. Ele já recebeu ajustes pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019, e a parte de publicidade médica passou a ser regida pela Resolução CFM nº 2.336/2023. O texto abaixo foi revisado para refletir isso.
Em resumo: o Código de Ética Médica em vigor é o da Resolução CFM nº 2.217/2018, válido desde 30 de abril de 2019. Entre as mudanças que ele trouxe estão o reforço dos princípios fundamentais, o reconhecimento dos direitos do médico com deficiência, o dever de entregar o sumário de alta, a simplificação da requisição judicial de prontuário e uma nova disciplina da publicidade e das redes sociais, hoje detalhada pela Resolução CFM nº 2.336/2023.
Qual é o Código de Ética Médica em vigor hoje?
É o aprovado pela Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, publicada em novembro de 2018 e em vigor desde 30 de abril de 2019, após o período de adaptação de 180 dias. Ele organiza 25 princípios fundamentais, os direitos dos médicos e os deveres profissionais, distribuídos em 14 capítulos. Fatos anteriores a 30 de abril de 2019 ainda são julgados pelo código anterior, a Resolução CFM nº 1.931/2009.
Vale registrar que esse código não é mais novidade, e já foi ajustado pontualmente pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019. Antes de invocar um artigo específico em uma defesa, é prudente conferir a redação atualizada.
As 5 principais mudanças do Código de Ética Médica de 2018
1. Reforço dos princípios fundamentais
O código passou a afirmar que a medicina deve ser exercida com a utilização dos melhores meios técnicos e científicos disponíveis, em busca dos melhores resultados. Embora já fosse prática esperada, registrar isso entre os princípios eleva o dever de atualização científica ao núcleo ético da profissão.
2. Direitos do médico com deficiência
Ficou expresso o direito do médico com deficiência ou com doença de exercer a profissão sem discriminação, nos limites das suas capacidades e da segurança dos pacientes. É um avanço de inclusão e de reconhecimento.
3. Dever de entregar o sumário de alta
O médico assistente, ou seu substituto, passou a ter o dever explícito de elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou ao seu representante legal. A medida reforça a continuidade do cuidado e o direito à informação.
4. Requisição judicial de prontuário
O procedimento de liberação do prontuário sob ordem judicial foi simplificado, admitindo o envio ao juízo requisitante. Isso facilita o cumprimento da decisão, sempre resguardados o sigilo e a finalidade do pedido. O tema conversa diretamente com as regras de guarda e acesso do prontuário, que tratei em Lei do Prontuário Eletrônico.
5. Publicidade médica e redes sociais
O código reorganizou as regras de publicidade e abriu espaço para o uso ético das mídias sociais, reflexo da importância dessas plataformas na prática médica. Esse ponto é o que mais evoluiu desde 2018: a publicidade médica hoje é disciplinada em detalhe pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que estabeleceu limites mais claros, vedando a promessa de resultado e a captação de clientela e restringindo o uso de imagens e do ‘antes e depois’ à finalidade educativa, com anonimato do paciente.
O que mudou desde 2018?
Além dos ajustes das Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019, dois pontos merecem atenção de quem usa este código hoje. A publicidade migrou para a Resolução CFM nº 2.336/2023, e o registro do uso de inteligência artificial na decisão médica entrou em cena com a Resolução CFM nº 2.454/2026, que tratei em o que a Resolução CFM 2.454/2026 exige sobre IA e LGPD. O Código de Ética continua sendo a base, mas passou a conviver com normas setoriais mais recentes.
Perguntas frequentes
Qual Código de Ética Médica está em vigor?
O da Resolução CFM nº 2.217/2018, em vigor desde 30 de abril de 2019, com ajustes posteriores pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019.
O Código de Ética Médica de 2009 ainda vale para alguma coisa?
Sim. Fatos ocorridos antes de 30 de abril de 2019 continuam sendo julgados pelo código anterior, a Resolução CFM nº 1.931/2009. A data do fato é o que define qual código se aplica.
As regras de publicidade médica do código de 2018 ainda valem?
A publicidade médica hoje é regida principalmente pela Resolução CFM nº 2.336/2023, mais detalhada e atual. O Código de Ética segue como base, mas o detalhamento está nessa resolução específica.
Leonardo Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Integra Comitês de Bioética hospitalares e atua na defesa de médicos em processos ético-profissionais e na adequação de condutas ao Código de Ética Médica.
