
Atualizado em junho de 2026. Este texto, de 2020, nasceu no calor do debate sobre a hidroxicloroquina na pandemia. A discussão clínica daquele momento ficou para trás, mas a questão de fundo, a autonomia técnica do médico diante de pressões externas, permanece atual, e ganhou reforço com a Lei nº 15.378/2026 sobre os direitos do paciente. O texto foi revisado para refletir isso.
Em resumo: o médico tem autonomia para indicar o tratamento que considera adequado, com base na ciência, e não é obrigado a prescrever o que contraria a sua consciência ou a evidência, ainda que pressionado pelo paciente, pela família ou pela instituição. O paciente, por sua vez, tem autonomia para aceitar ou recusar o que lhe é proposto. O Código de Ética Médica protege essa liberdade do médico. Diante de pressões, o caminho seguro é dialogar, justificar tecnicamente e documentar.
Como advogado dedicado à bioética, meu papel aqui não é opinar sobre a validade clínica de um medicamento, como foi o caso da hidroxicloroquina, e sim discutir as implicações éticas e legais da sua politização e o impacto na relação médico-paciente. O exemplo daquele período ficou para trás, mas o problema que ele revelou continua a aparecer sempre que a prescrição é pressionada por algo que não seja a evidência científica.
O que é a autonomia médica?
Autonomia médica é a prerrogativa de o profissional indicar a conduta que entende adequada, segundo a ciência, sem ser constrangido a agir contra a sua técnica ou a sua consciência. O Código de Ética Médica a coloca entre os seus princípios fundamentais. O Princípio VII afirma que o médico exercerá a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência. O Princípio VIII complementa: ele não pode renunciar à sua liberdade profissional nem aceitar restrições que prejudiquem o seu trabalho. É esse escudo que protege o médico quando alguém tenta empurrá-lo a prescrever o que a medicina não recomenda.
Autonomia do paciente ou autonomia do médico?
As duas convivem, em planos diferentes. Bioeticamente, o paciente tem o direito de decidir sobre o seu tratamento, mas é prerrogativa do médico definir quais opções terapêuticas são tecnicamente adequadas. Em outras palavras: o paciente escolhe entre as condutas que a boa prática admite, e pode recusar qualquer uma delas, mas não pode obrigar o médico a adotar uma conduta que ele considera errada. A autonomia do paciente é poder de consentir e de recusar, não de impor. Desde a Lei nº 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, essa autonomia para decidir está expressa em lei, o que não transforma o médico em mero executor de vontades contrárias à técnica.
O que o Código de Ética Médica garante ao médico?
Além dos princípios fundamentais, o Capítulo II do Código de Ética Médica reúne os Direitos dos Médicos. Três deles sustentam a autonomia diante de pressões:
- Inciso II: indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e a legislação vigente.
- Inciso III: apontar falhas em normas e práticas das instituições quando as julgar prejudiciais ao paciente, comunicando aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Medicina.
- Inciso IX: recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, podendo encaminhar o paciente a outro profissional. É a chamada objeção de consciência.
Repare que esses são direitos previstos no Capítulo II do Código, e não artigos numerados, distinção que vale corrigir para quem for invocá-los.
Como o médico deve agir diante da pressão para prescrever?
A melhor abordagem continua sendo o diálogo aberto com o paciente e a família. Explique, em linguagem acessível, por que a conduta pretendida não é indicada e quais são as alternativas com respaldo científico. Seja qual for o desfecho, documente: registre no prontuário a recomendação técnica, a eventual recusa e os esclarecimentos prestados, como tratei em o papel do TCLE. Em caso de desacordo insuperável, a transição do cuidado para outro médico deve ser bem documentada. A documentação é o que protege, ao mesmo tempo, o paciente e o profissional.
Perguntas frequentes
O médico é obrigado a prescrever o que o paciente pede?
Não. O paciente decide entre as condutas tecnicamente adequadas e pode recusá-las, mas não pode obrigar o médico a uma conduta contrária à ciência ou à sua consciência (Princípio VII e Direito IX do Código de Ética Médica).
O que é objeção de consciência do médico?
É o direito de recusar atos que, embora permitidos por lei, contrariem os ditames da sua consciência (inciso IX do Capítulo II do Código de Ética Médica), com a possibilidade de encaminhar o paciente a outro profissional.
O paciente pode recusar o tratamento indicado?
Pode. A autonomia do paciente inclui recusar, e a Lei nº 15.378/2026 reforça esse direito. Cabe ao médico informar os riscos da recusa e documentar tudo.
Como me proteger ao recusar uma prescrição pressionada?
Documentando. Registre no prontuário a recomendação técnica, a recusa fundamentada e, se for o caso, o encaminhamento a outro médico.
Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Integra comitês de bioética hospitalares e assessora médicos na defesa da autonomia profissional e na relação com pacientes e instituições.

Excelente texto, bem elucidativo e didático. Parabéns. Obs – sou médico