Defesa em sindicância e processo ético no CRM

Em resumo: a sindicância é a fase em que o Conselho Regional de Medicina decide se abre um processo ético-profissional (PEP) contra o médico. A manifestação feita nela entra nos autos e orienta tudo o que vem depois. Aberto o PEP, a defesa prévia tem prazo de 30 dias, as penas vão da advertência confidencial à cassação, e da decisão cabe recurso.

O que é a sindicância no CRM?

É o procedimento em que o CRM apura se um fato relatado justifica um processo ético-profissional. Pode nascer de denúncia de paciente, de familiar, de outro profissional ou de hospital, ou ser aberta pelo próprio Conselho. O médico é chamado a se manifestar, e a sindicância termina em arquivamento, em conciliação nos casos em que o código a admite, ou na abertura do PEP. O rito está no Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022.

A sindicância é informal?

Não. É comum o médico tratar o primeiro contato do Conselho como uma conversa e responder de memória, em poucas linhas ou por telefone. O que ele escreve entra nos autos, é lido de novo se o processo for aberto e pode chegar a outras esferas sobre o mesmo fato, como a ação de indenização e o inquérito. Por isso a primeira resposta se constrói sobre o prontuário e os registros do atendimento.

Quais são as penas do processo ético-profissional?

As penas estão no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, em escala:

  • advertência confidencial em aviso reservado;
  • censura confidencial em aviso reservado;
  • censura pública em publicação oficial;
  • suspensão do exercício profissional até 30 dias;
  • cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Nenhuma delas é verbal. Até a advertência confidencial é escrita e só vem ao fim de um processo julgado.

Quais são os prazos?

  • Sindicância: 90 dias de tramitação no CRM, prorrogáveis uma vez por igual período (Código de Processo Ético-Profissional, art. 16, § 2º).
  • Defesa prévia: 30 dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 43, § 1º). É nela que se arguem as preliminares, se juntam documentos e se indicam até três testemunhas.
  • Recurso: 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação da decisão (art. 100), ao Pleno do CRM ou ao Conselho Federal de Medicina, conforme a pena aplicada.

O prazo do seu caso está no documento que você recebeu. Conferi-lo é o primeiro passo.

Como a defesa é conduzida?

  • Leitura da denúncia, do documento recebido e do prazo.
  • Leitura do prontuário e dos registros do atendimento, com a literatura e as normas do CFM da especialidade.
  • Manifestação na sindicância e, se o PEP for aberto, defesa prévia, produção de prova, alegações finais e sustentação oral no julgamento.
  • Recurso, quando cabível.
  • Coerência com o que corre ao mesmo tempo na Justiça ou na polícia sobre o mesmo fato.

Quando o mesmo atendimento também virou inquérito ou ação, veja a defesa criminal do médico e a defesa em ação por erro médico.

Atende fora do Paraná?

Sim. A atuação é nacional, com escritório em Maringá (PR), atendimento presencial lá e on-line em qualquer cidade. Atuo em sindicâncias e processos ético-profissionais em qualquer Conselho Regional de Medicina do país, inclusive no do Paraná (CRM-PR), no de Santa Catarina (CRM-SC), no do Rio Grande do Sul (Cremers) e no do Espírito Santo (CRM-ES), e nos recursos ao Conselho Federal de Medicina. Processo ético e boa parte dos atos judiciais tramitam de forma eletrônica, e audiências e sessões costumam admitir participação por videoconferência, o que torna a distância pouco relevante para a maior parte do trabalho.

Perguntas frequentes

Recebi uma notificação do CRM. O que faço primeiro?

Guarde o documento e identifique o que está sendo pedido e qual é o prazo. Reúna a documentação do atendimento (prontuário, exames, termo de consentimento) e evite explicações improvisadas, por escrito ou por telefone, antes de entender o alcance do que foi perguntado. A primeira manifestação entra nos autos e acompanha o caso até o fim.

Preciso de advogado na sindicância?

O médico pode se manifestar sem advogado. Mas é na sindicância que se decide se o processo será aberto, e uma manifestação técnica, apoiada no prontuário, é a oportunidade de encerrar o caso ali.

O processo no CRM é público?

Não. A sindicância e o processo ético-profissional tramitam em sigilo. A publicidade vem com a pena de censura pública, que, como o nome diz, é publicada em órgão oficial.

E se eu for dentista?

O dentista responde a processo ético no Conselho Regional de Odontologia, com rito próprio. A lógica da defesa é a mesma: prontuário, prazo e coerência com as outras esferas.

Contato: WhatsApp (44) 98861-9059 ou (55) 99924-9512. Se preferir contar a situação por escrito, use o formulário. Atendimento sob sigilo profissional.

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Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046), especialista em Direito Médico, mestre em Bioética pela Flacso-Argentina e pós-graduado em Governança, Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein. Integra os Comitês de Bioética do Hospital Universitário de Santa Maria (desde 2017) e do Hospital Universitário de Maringá (desde 2022).