
Atualizado em junho de 2026. O núcleo deste texto, de 2018, segue válido: o Parecer CFM nº 01/2014 continua em vigor e o carimbo não é obrigatório. Mas o tema ganhou uma camada inteira desde então, a da receita eletrônica: a Lei nº 14.063/2020 disciplinou a assinatura eletrônica na saúde e a ANVISA passou a implantar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). O texto foi revisado para reunir o papel e o digital.
Em resumo: o carimbo nunca foi obrigatório na receita médica. O que a norma exige é a identificação clara do profissional: nome legível, assinatura, data e número de CRM com o estado. O Parecer CFM nº 01/2014 confirma isso. O carimbo só se torna indispensável para retirar o talonário de medicamentos de controle especial. No mundo digital, o papel do carimbo passou para a assinatura eletrônica, em níveis diferentes conforme o tipo de receita, e a ANVISA está implantando o SNCR para rastrear os controlados em âmbito nacional.
O carimbo é obrigatório na receita médica?
Não. Não existe dispositivo legal ou ético que obrigue o uso do carimbo. O que a lei e o Código de Ética Médica exigem é que o profissional seja identificável: a receita não pode ser secreta nem ilegível, e precisa trazer o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. O carimbo é uma praxe útil, porque dá agilidade e dificulta fraudes, mas é um meio, não um fim. A assinatura do médico, por si, goza de fé pública em todo o território nacional. Foi o que firmou o Parecer CFM nº 01/2014, ainda em vigor.
Sem carimbo, o que a receita precisa conter?
Quando o médico prescreve sem carimbo, os dados que o carimbo traria precisam aparecer de forma legível. São eles:
- nome e assinatura;
- data da prescrição;
- número da inscrição no CRM e o respectivo estado.
Para receituários particulares, não vinculados a uma instituição, acrescenta-se o endereço do consultório ou da residência, conforme o art. 35 da Lei nº 5.991/1973. Se esses dados já vêm impressos no papel, basta assinar. A exigência, em qualquer caso, é uma só: que o prescritor seja inequivocamente identificável.
Quando o carimbo passa a ser indispensável?
Há uma situação em que o carimbo continua obrigatório: a retirada do talonário para prescrição de medicamentos de controle especial. A Portaria SVS/MS nº 344/1998 exige que o profissional, ao receber o talonário das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos), aponha o carimbo em todas as folhas, na presença da autoridade sanitária. Fora dessa hipótese, a identificação legível resolve.
E a receita eletrônica? O carimbo virou assinatura digital
Aqui está a maior mudança desde 2018. Com a prescrição eletrônica, hoje comum inclusive nas teleconsultas, o papel que o carimbo exercia passou para a assinatura eletrônica. A Lei nº 14.063/2020 organizou três níveis de assinatura, e o nível exigido varia com o tipo de documento:
- Assinatura simples, para documentos de menor impacto, como agendamentos e solicitações.
- Assinatura avançada, para receitas comuns, laudos e prontuários.
- Assinatura qualificada, a antiga assinatura digital com certificado ICP-Brasil, exigida para os receituários de medicamentos de controle especial e para os atestados médicos em meio eletrônico.
Na prática, a receita digital comum pode ser assinada com certificado avançado, mas a de um controlado exige o certificado qualificado, o equivalente digital ao rigor que o carimbo e o talonário sempre tiveram no papel.
O que muda com o SNCR a partir de 2026
A camada mais recente é a da rastreabilidade. A ANVISA instituiu o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), pelas Resoluções RDC nº 873/2024 e nº 1.000/2025, para centralizar a numeração e acompanhar o ciclo das receitas de controlados em todo o país, da emissão à dispensação. A integração obrigatória, inicialmente prevista para junho de 2026, foi adiada para 30 de setembro de 2026 pela RDC nº 1.028/2026, que também flexibilizou, na transição, a exigência de assinatura eletrônica qualificada. Para o prescritor, a orientação prática é preparar o fluxo de prescrição eletrônica para essa integração antes do prazo.
O médico pode prescrever para si mesmo?
O Parecer CFM nº 01/2014 também tratou da autoprescrição. Não há vedação geral a que o médico prescreva para si ou para familiares próximos, com uma exceção firme: substâncias entorpecentes e psicotrópicas não podem ser autoprescritas, conforme o Decreto-lei nº 20.931/1932. O bom senso deve guiar esses atos, para preservar a isenção do atendimento.
Perguntas frequentes
O carimbo é obrigatório para prescrever?
Não. Basta a identificação legível com nome, assinatura, data e número de CRM com o estado. O carimbo é praxe, não exigência legal ou ética.
Quando o carimbo é obrigatório?
Para retirar o talonário de medicamentos de controle especial (listas A1, A2 e A3), conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A receita digital precisa de carimbo?
Não. No digital, o carimbo é substituído pela assinatura eletrônica. A receita comum admite a assinatura avançada; a de controlados e o atestado médico exigem a assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil), conforme a Lei nº 14.063/2020.
O que é o SNCR?
É o Sistema Nacional de Controle de Receituários da ANVISA, que rastreia as receitas de controlados em âmbito nacional. A integração obrigatória foi adiada para 30 de setembro de 2026.
O médico pode prescrever para si mesmo?
Em regra, sim, exceto substâncias entorpecentes e psicotrópicas, cuja autoprescrição é vedada.
Leonardo Savian Batistella é advogado (OAB/RS 85.046) com atuação nacional em Direito Médico, Bioética e Compliance na Saúde. Assessora médicos, clínicas e farmácias em prescrição, documentação assistencial e adequação às normas da ANVISA e do CFM.
